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Reforma Tributária: Nota Técnica 2026.007 - Campo Inscrição Estadual do Emitente

A partir de 03/11/2026 o contribuinte emitente de Nota Fiscal Avulsa (Série 890-919) poderá preencher no campo “Inscrição Estadual” a condição de “ISENTO”.

Já para os casos em que o emitente seja contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e não seja contribuinte do ICMS e automaticamente não possua inscrição estadual, o campo “Inscrição Estadual” não será preenchido, regra também válida a partir de 03/11/2026.

Embasamento Legal: Nota Técnica 2026.007 v.1.00.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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